Desmembramento

Segundo a Lei Federal n.º 6.766/79, o parcelamento do solo urbano somente pode ser levado a efeito mediante loteamento ou desmembramento. O loteamento vem disciplinado no § 1º do seu artigo 2º, que vaticina: "considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes". A diferença básica entre o loteamento e o desmembramento é que neste último há o aproveitamento do sistema viário existente, sem a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Onde pode ser aplicado o Desmembramento e que vantagens ele possui?

Caracterizado pelo desenvolvimento ou ampliação de bairros, aumentando o espaço urbano, aparece o conceito de desmembramento. Configura desmembramento o mesmo fenômeno de repartição de terra, desde que operado dentro do sistema urbanístico existente, influenciando, apenas, na densidade de ocupação dos espaços já urbanizados, não afetando, principalmente, o perfil das vias e logradouros preexistentes.

Existe um limite mínimo para o Desmembramento?

Com o desmembramento, a gleba parcelada perde sua individualidade e gera lotes com acesso direto a via ou logradouro público. Não há, na legislação federal, limite máximo de área a ser objeto de parcelamento do solo. Tal limite, no entanto, poderá ser estabelecido pela legislação estadual ou municipal, modo a atender às peculiaridades regionais e locais (art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal n.º 6.766/79).

Por que Realizar um Desmembramento pela Diametro Serviços Florestais?

O proprietário(s) do terreno com ou sem construção poderão contratar nosso profissional habilitado junto ao CREA para medir o terreno e sua divisão elaborando as plantas e o memorial descritivo que serão protocolados na prefeitura para aprovação. 

O nosso memorial irá conter todas as descrições, medições, divisões, enfim a caracterização completa da divisão do terreno.

O requerimento obrigatoriamente estará assinado por todos os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos cônjuges, com todas as firmas reconhecidas, endereçado ao Registro de Imóveis local, solicitando a subdivisão do imóvel, mencionando o número da matricula e a descrição que terá o imóvel subdividido. O proprietário que contratar nossos serviços precisará apenas aguardar o prazo de diligência da lei para que a documentação seja liberada finalizando o procedimento.

 

Contatos

DIAMETRO Serviços Florestais Ltda.
Av. Prof. Lucas Nogueira Garcez, nº 340, Guararema-SP
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