Dúvidas sobre o Georreferenciamento

01)-Quem está obrigado a fazer o Georreferenciamento?

Os proprietários que detem o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejarem realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.

 

02)-Em que implica a não realização do Georreferenciamento?

Após o vencimento dos prazos ocorre o impedimento da efetivação, de qualquer transcrição na matricula.

 

03)-Quais são os prazos para realização do Georreferenciamento?

Por causa das duvidas geradas pela dificuldade de se encontrar os prazos precisos e de forma rápida, elaboramos uma tabela que o ajudará a situar até quando sua propriedade estará dentro do prazo estipulado pelo novo código florestal.

 

ATENÇÃO:

Os proprietários de imóveis rurais que não fizerem o Georreferenciamento, poderão, ter seus imóveis incluídos na lista de imóveis passiveis de incorporação para ações de reforma agrária.(Instrução Normativa do INCRA n°9 de 13/11/02, artigo 2°)

 

 

 

 

 

 

 

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