APP - Área de Preservação Permanente

Existem muitas questões e diversas respostas sobre este polêmico assunto, aqui vamos lhe apresentar algumas questões sobre as APPs:

01) Áreas urbanas também devem respeitar as Áreas de Preservação Permanente?

Sim. As APPs não estão relacionadas especificamente às propriedades rurais, mas a todo o território. Portanto, devem ser respeitadas em toda parte, incluindo áreas urbanas e unidades de conservação, observando os mesmos parâmetros e metragens.

 

02) É possível compensar uma Área de Preservação Permanente irregularmente ocupada, por outra preservada em outro imóvel ou região?

Não. Todas as APPs irregularmente ocupadas devem ser recuperadas no próprio local.

 

03) É permitido construir casas, ranchos ou granjas para animais em Área de Preservação Permanente?

Não, com exceção das casas de comunidades tradicionais que vivem nas beiras de grandes rios, onde o impacto causado pelo desmatamento e ocupação é pequeno, mesmo porque o restante da terra normalmente está em boas condições ambientais.

 

04) O que acontece ao proprietário ou posseiro que destrói ou desmata as Áreas de Preservação Permanente?

O proprietário ou possuidor de imóvel que corta árvores destrói ou desmata a vegetação nativa das APPs está sujeito à multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 por hectare ou fração.

Já o proprietário ou posseiro que impede ou dificulta a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em APP e Reserva Legal, está sujeito à multa de R$ 5.000,00 por hectare ou fração.

Nota - É importante lembrar que fazer atividades agrícolas e pecuárias em APP destrói a vegetação nativa. Por outro lado, manter tais atividades dificulta ou impede a regeneração natural da vegetação.

 

05) O proprietário é obrigado a recuperar suas Áreas de Preservação Permanente?

Todos os proprietários ou posseiros que tenham APPs em seus imóveis que em algum momento tiveram a vegetação nativa retirada e que estejam sendo utilizadas para atividades agropecuárias ou outras atividades econômicas devem promover a recuperação das áreas.

 

06) Qual a forma mais simples para fazer a recuperação de Áreas de Preservação Permanente?

A forma mais simples é parar de fazer uso agrícola ou pecuário da área e permitir ou conduzir a regeneração natural das espécies nativas. Se for uma área de pastagem, é necessário cercar a área para que o gado não pisoteie ou prejudique a regeneração. Dessa maneira, protege-se a vegetação originada pela regeneração natural (brotação de raízes de espécies arbóreas e partes vegetativas não mais utilizadas pelo gado). É importante lembrar que este método só é eficaz quando na vizinhança existem remanescentes de vegetação nativa que possam fornecer (dispersar) sementes através do vento, da chuva ou dos animais.

Na recuperação de APPs e RL deverá ser utilizado o maior número possível de espécies (maior diversidade) de ocorrência regional. A área de APP ou RL recuperada deverá ser cuidada para evitar incêndios e outros danos (extração de espécies sem autorização, caça, incidência de espécies invasoras, erosão no solo e outras) e, consequentemente, destruição da flora e fauna (biodiversidade).

Estaremos a disposição para realizar o Cadastro Florestal que irá quantificar as áreas de APP em sua propriedade.

 

 

 

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