RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural

A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, reconhecida de interesse público pelo órgão ambiental estadual, a partir da livre expressão da vontade do proprietário de imóvel urbano ou rural, ambas manifestadas através de Termo de Compromisso para a Preservação da Biodiversidade em regime de gravame perpétuo como ônus real, averbado na Matrícula do imóvel junto ao Serviço de Registro Imobiliário competente.

A legislação não prevê nenhuma compensação financeira para o proprietário do imóvel, somente ao município onde está localizado a RPPN.

 

Existem dúvidas que merecem nossa consideração neste assunto:

 

QUALQUER ÁREA PODE SER TRANSFORMADA EM RPPN?

A área destinada deve possuir relevante importância para a conservação da biodiversidade e dos atributos naturais.

Podem ser destacados aspectos como:

·         Paisagísticos;

·         Área que abrigue espécies da fauna ou flora raras e ameaçadas de extinção;

·         Locais que justifiquem a recuperação devido a sua grande importância para aquele ecossistema e/ou região.

 

O QUE O PROPRIETÁRIO PODE FAZER NA ÁREA DECLARADA COMO RPPN?

Serão permitidas na RPPN, desde que previstas no respectivo Plano de Manejo, exclusivamente, as atividades de:

·         Pesquisa científica com fins conservacionistas;

·         Turismo sustentável;

·         Educação, treinamento e capacitação;

·         Recreação, em especial para portadores de necessidades especiais;

·         Restauração e recuperação ambiental.

A administração da RPPN será exercida pelo seu proprietário, que poderá delegá-la ou estabelecer parcerias para gestão compartilhada.

 

 

 

 

 

Contatos

DIAMETRO Serviços Florestais Ltda.
Av. Prof. Lucas Nogueira Garcez, nº 340, Guararema-SP
CEP: 08900-000

(11) 4693-1973
(12) 99710-8434 (VIVO)

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